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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Ação ordinária. ICMS. Prestação de serviço de transporte.

Aquisição de bens destinados a uso e consumo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:15
Fornecedores de serviços são condenados por demora na entrega e falhas em móveis

Eles deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39
Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Banco é condenado a pagar 500 mil reais por danos morais coletivos

Sentença Trabalhista.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 17:21
Justiça condena ex-secretário da Saúde e assessor por irregularidades em locação de imóveis
Da decisão cabe recurso.
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2017 - 16:46
Divulgadora dispensada grávida ao fim de contrato por prazo determinado tem direito a estabilidade
Ela receberá indenização substitutiva relativa a todo o período.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 17:00
Turma determina o pagamento de periculosidade a operador de empilhadeira
Durante seu contrato, ficava exposto a ruídos excessivos e em contato com gás e energia elétrica
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2011 - 17:35
Explosão de gás gera indenização
Vítima receberá indenização no valor de R$ 51 mil
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2011 - 15:46
Alarme antifurto constrange consumidora
A autora conta que, ?após o pagamento, ao passar pelo detector de metais, o alarme disparou? e ela foi abordada pelo segurança da loja, estando já na calçada
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2011 - 12:59
Demitida grávida, terceirizada da CEF ganha indenização
De acordo com o ministro, as empresas sabiam do estado gravídico da trabalhadora e mesmo assim a dispensaram com promessa de recontratação, que nunca ocorreu. A Caixa Econômica Federal foi responsabilizada solidariamente a pagar indenização de R$ 15 mil
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 18:59
Fisco gaúcho não pode exigir de farmácias o ICMS/ST de produtos bonificados
STJ manteve liminares do TJRS que determinam ao Estado que se abstenha de fiscalizar varejistas clientes de distribuidoras de medicamentos, visando ao recolhimento do tributo.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 11:58
Anulação de duplicata não deve prejudicar terceiros de boa-fé
Terceiros de boa-fé endossatários não podem ser prejudicados em negócio jurídico de compra e venda desfeito.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 13:03
Revista terá de publicar direito de resposta na íntegra
O pedido de publicação integral da resposta foi do então corregedor do Conselho Nacional de Justiça, que também solicitou fosse dado a ela destaque igual ao que se deu à matéria que a originou.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2008 - 17:59
TJ condena por concorrência desleal.
A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa de transporte coletivo pela prática de concorrência desleal.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 16:51
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 09:59
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 16:47
Direito à Pavimentação Urbana: O Reconhecimento da Temática à luz do painel jurisprudencial

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

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